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Portabilidade
de Planos Familiares e Odontológicos.
01.
Como funciona a portabilidade de carências quando no caso de planos
familiares, em que todos os beneficiários querem mudar de plano?
Neste
caso, todos os integrantes do grupo familiar devem atender aos requisitos
para a portabilidade de carências.
02.
Nos casos de portabilidade de carências de todo um grupo familiar, como
deverá ser informado o valor da mensalidade?
Será
considerada somente a faixa de preço do titular do contrato para comparação
com a faixa de preço do plano de destino, ou caso o vínculo do titular
esteja extinto, a faixa de preço do beneficiário de mais idade.
03.
No caso de planos de contratação familiar, qualquer integrante do
contrato pode exercer a portabilidade de carências independentemente?
Sim.
Nesses casos, extinguem-se os vínculos apenas dos beneficiários que
exerceram a portabilidade, mantendo-se o contrato para os demais beneficiários.
Caso
o proponente seja o beneficiário titular do contrato, ainda sim a
portabilidade poderá ser exercida, extinguindo-se apenas o seu vínculo
de beneficiário, mantendo-se o mesmo na titularidade, e preservando-se os
demais vínculos do contrato do plano de origem.
04.
No caso de planos de contratação familiar, caso a portabilidade de carências
não seja exercida por todo o grupo familiar, é possível o recálculo do
valor da mensalidade para os beneficiários que permanecerem no contrato?
Não.
Contudo é possível a exclusão de eventuais descontos referentes a cada
vinculo extinto, desde que estes estejam expressamente previstos em
contrato.
05.
Como se dará a compatibilidade de planos exclusivamente odontológicos,
no que diz respeito às faixas de preços?
Para
os planos exclusivamente odontológicos considera-se na mesma faixa de preços
o plano de destino cujo valor da mensalidade seja menor ou igual à
contraprestação pecuniária do plano de origem. Neste caso, o valor da
mensalidade será o somatório das contraprestações pecuniárias dos
beneficiários que exercerem a portabilidade de carências.
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